|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.02.10  |  Advocacia   

PEC amplia poder da AGU

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 452/09, do deputado Paulo Rubem Santiago, que reorganiza a AGU e amplia seu poder. Conforme a proposta, o órgão passa a ter autonomia institucional e seus membros passam a ter independência funcional e as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, além do direito de receber honorários advocatícios relativos aos processos em que atuam.

Pelo texto da PEC, os procuradores dos municípios também têm direito a todas essas garantias. Hoje, a Constituição menciona apenas procuradores da União, dos estados e do Distrito Federal.

A proposta proíbe integrantes das carreiras da AGU de administrar sociedade comercial e de contrariar súmula, parecer, ato normativo ou orientação técnica adotada pelo chefe da instituição.

O advogado-geral da União, cargo de livre nomeação do presidente da República, passa a ser submetido ao Senado e terá mandato de dois anos, permitida a recondução. Conforme a proposta, sua destituição, por iniciativa do presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado, em votação secreta.

Autarquias e fundações

A proposta também inclui na AGU as procuradorias e departamentos jurídicos das autarquias e fundações públicas. Hoje, esses órgãos são vinculados à AGU – e não integrantes da sua estrutura administrativa.

Atualmente, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, é responsável pela representação judicial e extrajudicial de autarquias e fundações públicas – embora a Lei Orgânica da AGU estabeleça que as autarquias e as fundações públicas sejam responsáveis por sua própria representação judicial e extrajudicial.

Garantias constitucionais

Na opinião de Paulo Rubem Santiago, não é possível que a advocacia pública desempenhe seu papel sem que lhe sejam asseguradas condições mínimas de independência técnica.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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