|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.03.14  |  Trabalhista   

PEC altera critérios de idade mínima para aposentadoria voluntária de servidor

Pelo texto, se o homem tiver mais de 35 anos de contribuição; e a mulher tiver mais de 30 anos, esse tempo pode ser somado à idade. O servidor terá direito a aposentadoria quando a soma der 95 para o homem ou 85 para a mulher.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 360/13, da deputada Andreia Zito (RJ), que garante a adoção da "fórmula 95/85" para o cálculo da idade mínima para a aposentadoria voluntária com proventos integrais daqueles que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional 20, de 1998, está em análise na Câmara dos Deputados.
 
Pelo texto, se o homem tiver mais de 35 anos de contribuição; e a mulher tiver mais de 30 anos, esse tempo pode ser somado à idade. O servidor terá direito a aposentadoria quando a soma der 95 para o homem ou 85 para a mulher.

Segundo a regra atual, o servidor tem direito à aposentadoria voluntária se tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Já para a servidora, é necessário ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Para a deputada Andreia Zito, a proposta garante direitos e tratamentos isonômicos para os servidores públicos que ingressaram após a Emenda Constitucional 20.

Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser examinada por uma comissão especial criada especialmente para esse fim, antes de seguir para votação, em dois turnos, no Plenário.

Íntegra da proposta:
PEC-360/2013

Fonte: Câmara dos Deputados

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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