|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.07  |  Consumidor   

PDT pede liminar ao Supremo para evitar a prescrição das ações sobre os expurgos do Plano Bresser

O Partido Democrático Trabalhista ajuizou na última quinta-feira (31) uma argüição de descumprimento de preceito fundamental  com pedido de liminar, com o objetivo de evitar lesão ao direito do consumidor preceituado nos artigos 5º, inciso XXXII e 170, inciso V, da Constituição Brasileira de 1988.

O partido alega ofensa aos preceitos constitucionais em possíveis decisões judiciais que apliquem a prescrição vintenária, prevista no artigo 177 do Código Civil de 1916 para as ações destinadas à recuperação de perdas de remuneração de índices da caderneta de poupança, decorrentes do expurgo inflacionário do “Plano Bresser”, editado pelo Governo Federal em 1987.

A ação cita o Código Civil de 1916, porque se refere a ato praticado em 1987 (antes, portanto da edição do atual Código de 2002). Conforme o art.177 do anterior diploma, "as ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em 20 anos, as reais em dez, entre presentes, e entre ausentes, em 15, contados da data em que poderiam ter sido propostas”.

No ano de 1997, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução nº 1338, com base no Decreto-lei nº 2.335/87, na qual, em seu inciso III determinou que os saldos das cadernetas de poupança fossem atualizados, em julho de 1987, pelo índice de variação do valor das Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), mudando o índice de reajuste estipulado no contrato de abertura das contas de poupança.

Com essa medida os consumidores/poupadores tiveram prejuízo de 26,06%, sobre os saldos de poupança daquele mês, fato que, segundo o PDT, levou “dezenas de milhões de poupadores a recorrem ao Judiciário para recuperar as perdas da remuneração” e, após “longas batalhas judiciais, que abarrotaram as mesas e os escaninhos dos juízos e tribunais do País”, firmou-se o entendimento, referendado por decisões do STF como o RE nº 243890, reconhecendo o direito, aos depositantes em caderneta de poupança, à “correção monetária do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período contratual”.

Não há levantamento dos TJs estaduais - até agora - sobre o número total dessas ações que deverão entupir o Judiciário brasileiro. Mas o juiz Giovanni Conti, diretor do Foro de Porto Alegre, informou ao Espaço Vital, na sexta-feira (1º), que nos últimos quatro dias úteis de maio, 80 mil ações ingressaram nos Foros Central e Regionais da comarca da capital gaúcha. Milhares de pessoas deixaram de, até o dia 31 de maio, ingressar com as ações.

Os advogados do PDT alegam no Supremo que “na iminência de se completarem 20 anos desde a implantação do plano Bresser, outra ameaça aos consumidores se avizinha, com a possibilidade de grave lesão a preceitos fundamentais, qual seja, a aplicação à espécie da prescrição vintenária prevista no artigo 177 do Código Civil de 1916”, tendo o Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar pretensão dos bancos que a prescrição seria qüinqüenal (em cinco anos), decidiu aplicar a prescrição em 20 anos em casos julgados naquela corte.

Para o PDT, o expurgo inflacionário promovido pelo plano Bresser, “importa em nulidade absoluta, portanto, imprescritível”, constituindo-se em “prática abusiva e iníqua” das instituições financeiras ao não pagarem a correção monetária devida aos poupadores com saldo em cadernetas naquele mês de 1987.

O advogado Ildson Rodrigues Duarte, signatário da petição inicial, argumenta que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos serviços bancários, financeiros, creditícios e securitários, previsto expressamente no parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei 8.078/90 e pacificada no âmbito do STJ, pela Súmula nº 297 e objeto de acórdão na ADIn nº  2591 do STF.

Dessa forma - argumenta o PDT - "sendo matéria de ordem pública, a nulidade de pleno direito em cláusulas abusivas dos contatos de consumo não é atingida pela prescrição". O partido também alega o periculum in mora pela possibilidade da aplicação da prescrição vintenária em ações que procurem a recuperação da perda decorrente do plano Bresser.

Assim, pedem a imediata determinação aos juízes e tribunais que se abstenham de decidir a respeito da matéria, até o julgamento de mérito da ação. No mérito, o PDT pede a procedência da argüição para determinar a todas as instâncias julgadoras do país que se abstenham de decretar a prescrição vintenária em casos da espécie e declarem imprescritíveis essas ações.

O relator sorteado é o ministro Celso de Mello. Ainda não há decisão. (ADPF nº 113 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital ).

Prescrição em julho ?

Na semana passada o Espaço Vital publicou interessante artigo do advogado Adilso Antônio Santin ([email protected]),  desenvolvendo um raciocínio em quatro pilares:

"1. Não há dúvida quanto ao prazo em si, que é de 20 anos;

2. Sobre o termo final do prazo, penso que o mesmo não seja o último dia do mês de maio, mas o dia do ´aniversário´ da conta, no mês de julho de 2007, pois somente nesse mesmo mês, em 1987, foi feito o repasse da correção;

3. Sendo feito o repasse do valor correspondente à correção monetária, surgiria a pretensão do titular do direito à complementação, o que seria tornado ineficaz pelo transcurso do prazo prescricional. Nessa lógica, não se pode falar em contagem de prazo prescricional anteriormente ao repasse dos valores (em julho de 1987), pois se trataria de simples expectativa;

4. Considero que o prazo prescricional ocorrerá no dia do ´aniversário´ da conta, no mês de julho de 2007".


LEIA A ÍNTEGRA DO ARTIGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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