|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.13  |  Família   

Paternidade socioafetiva é tema de repercussão geral

A questão acabou por suscitar questão constitucional, já que a Carta Magna estabelece que a família tem especial proteção do Estado, sendo, portanto, questionado o deferimento baseado no fator biológico.

Foi reconhecida repercussão geral em tema que discute a prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva. A questão chegou ao STF, em votação no Plenário Virtual, por meio de recurso extraordinário com agravo, interposto contra decisão do STJ que inadmitiu a remessa do recurso extraordinário. No processo, foi requerida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico.

Em 1ª instância, a ação foi julgada procedente, e este entendimento foi mantido pela 2ª instância e pelo STJ. No recurso interposto ao Supremo, os demais herdeiros do pai biológico alegam que a decisão anterior, ao preferir a realidade biológica, em detrimento da realidade socioafetiva, sem priorizar as relações de família que têm por base o afeto, afronta o art. 226, caput, da Constituição Federal, segundo o qual "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado".

O relator, ministro Luiz Fux, levou a matéria a exame por entender que o tema é relevante sob os pontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria, os julgadores seguiram-no, e reconheceram a existência de repercussão geral da questão suscitada.

Processo nº: ARE 692186

Fonte: STF

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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