|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.08.10  |  Consumidor   

Passe livre é concedido à deficiente

Uma cidadã, portadora de deficiência mental leve, que moveu ação contra a BHTrans, Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte, teve concedida liminar para que seja novamente fornecido o passe livre a ela. A Decisão é do juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, Renato Luís Dresch.

Segundo a defesa da mulher, em agosto de 2009 a BHTrans cedeu a ela o direito ao passe livre. No entanto, no mês seguinte, foi comunicado o bloqueio do cartão que garantia a gratuidade do transporte coletivo.

Em contestação, a BHTrans defendeu que, quando o pedido de passe livre foi solicitado, o benefício não poderia ser concedido a portadores de deficiência mental leve, mas uma nova portaria reconheceu esse direito. Caberia, portanto, à cidadã comprovar a deficiência e se enquadrar nos critérios regulamentados pela empresa. O Município alegou que a concessão de gratuidade no transporte público é de inteira responsabilidade da Empresa de Transportes e Trânsito, e pediu que fosse excluído como parte da ação.

De acordo com o entendimento do juiz, restou comprovado pela análise da portaria da BHTrans que a cidadã atende aos requisitos para a concessão do benefício, sobretudo no que se refere a sua situação socioeconômica. (Processo nº: 0024 09 4586454-2)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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