|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.01.11  |  Diversos   

Passageiros que passaram mal em viagem de ônibus devem ser indenizados

Os passageiros que passaram mal em viagem de ônibus serão indenizados pela empresa responsável. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou condenação imposta em 1º grau.

A empresa ré, Chilebus S.A, fazia o trajeto de Santiago a Porto Alegre. Dois passageiros ingressaram com a ação argumentando que enfrentaram diversos dissabores, quando aproximadamente 30 pessoas sentiram dor de barriga e ânsia de vômito, atribuindo a causa à comida servida no ônibus. Foi formada uma fila para usar o único sanitário do veículo, que se encontrava em situação imprópria de uso. Afirmaram ter ficado presos no coletivo por cerca de 10 horas, passando mal, sem saber se receberiam assistência médica.

A ré alegou que a comida servida no ônibus seria de qualidade e que os problemas gastrointestinais dos passageiros provavelmente teriam sido causados pelo fato de o ônibus ter feito várias paradas no caminho, nas quais havia bares, quiosques e vendedores ambulantes.

Em primeira instância, o juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga condenou a companhia a pagar R$ 4 mil por dano moral aos autores. A empresa recorreu da sentença, sustentando que problemas gastrointestinais não podem configurar dano moral e são meros dissabores.

Os autores também recorreram, postulando a majoração para R$ 15 mil.

O relator do caso, desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, afastou a alegação da ré deu que o motivo real dos problemas nos passageiros teria sido causado por alimentos consumidos em alguma parada do ônibus: não seria possível todos os usuários terem passado mal ao mesmo tempo, refletiu, destacando que de em comum entre eles há a alimentação fornecida pela empresa.

Outro fator agravante, analisou, é que os funcionários da companhia demoraram cerca de 10 horas para buscar atendimento em um hospital. Para o desembargador, “não há a menor dúvida acerca dos abalos sofridos pelos autores ao ficarem presos em um ônibus, tendo que, por cerca de 10 horas, passando mal, enfrentar fila juntamente com cerca de outros 30 passageiros para poderem utilizar o banheiro, sem saber se receberiam assistência médica. O embaraço e o constrangimento decorrentes da situação são evidentes.” Os desembargadores Bayard Ney de Freitas Barcellos e Katia Elenise Oliveira da Silva acompanharam o voto do relator. Proc. 70036491298



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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