|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.02.23  |  Dano Material   

Passageiros envolvido em acidente que tiveram malas extraviadas devem ser indenizados

Dois passageiros, que teriam sofrido um acidente de trânsito durante uma viagem de ônibus ingressaram com uma ação indenizatória contra uma empresa de transporte. De acordo com o processo, as bagagens dos autores teriam sido extraviadas.

Segundo os autos, o ônibus teria colidido com dois caminhões e outros três carros, culminando na morte de oito pessoas e ferindo dezenas de vítimas. Os requerentes, que tiveram ferimentos leves, narraram que permaneceram por oito horas no local do acidente, junto aos mortos, o que os “deixou em estado de choque por dias”.

Foi exposto, ainda, que, no dia posterior ao acidente, os dois passageiros foram até a sede da requerida em busca de suas bagagens, as quais não conseguiram recuperar, ficando sem seus pertences e o dinheiro que estava em uma das malas.

A ré não contestou os fatos apresentados. Desse modo, o juiz da 5ª Vara Cível da Serra entendeu que não houve controvérsias relacionadas ao dano causado pelo serviço prestado. Assim sendo, o magistrado condenou a ré a pagar R$ 18 mil, a título de danos materiais, e a indenizar os autores em R$ 6 mil, devido aos danos morais.

Processo: 0006859-98.2014.8.08.0048

Fonte: TJES

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