A juíza decidiu que "a situação vivenciada pelo autor afrontou direito fundamental e é legítima para amparar a pretensão reparatória".
A TAP Portugal foi condenada pela juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar danos morais a passageiro por atraso de 16 horas no voo de Brasília a Lisboa.
O passageiro relatou que houve atraso do voo contratado de Brasília para Lisboa, fato que ensejou a perda da conexão para Roma. Afirmou que, mesmo reacomodado em outro voo, só chegou ao destino final da viagem com 16 horas de atraso. A TAP justificou o atraso pela ocorrência de greve geral.
A juíza decidiu que "ficou evidenciado que o serviço prestado pela ré foi defeituoso e suscitou riscos acima da expectativa razoável, notadamente porque não configurada causa excludente de sua responsabilidade. Portanto, a situação vivenciada pelo autor afrontou direito fundamental e é legítima para amparar a pretensão reparatória".
Processo: 2014.01.1.002600-6
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759