|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.03.13  |  Dano Moral   

Passageiro será indenizado após sofrer agressão dentro de ônibus

O autor narrou que recebeu chutes, socos, tapas, empurrões e uma tentativa de enforcamento por parte de fiscais da empresa.

A Transimão Transportadora Simão Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um passageiro que foi agredido e expulso de um ônibus. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG, que reformou, em parte, decisão da Vara Única de Esmeraldas.

O impetrante conta que recebeu chutes, socos, tapas e empurrões e sofreu uma tentativa de enforcamento. Uma testemunha interveio e descobriu-se que, embora estivessem à paisana, os agressores eram policiais militares que trabalhavam como fiscais para a empresa. A vítima sustentou ter ficado sem trabalhar devido aos ferimentos e, em razão disso, pediu indenização por danos morais.
 
A acusada negou que fiscaliza o interior de seus veículos e afirmou que o autor não comprovou suas alegações, pois apresentou apenas o boletim de ocorrência, um documento unilateral. Além disso, citou relatório médico segundo o qual as agressões não resultaram em incapacidade para o trabalho.
 
Para a juíza Cirlaine Maria Guimarães, da Vara Única de Esmeraldas, ficou provado que os responsáveis pelo ataque atuavam como funcionários da transportadora, mesmo que fossem policiais. Ressaltando que cabe à concessionária assegurar a segurança e o bem-estar do usuário de seus serviços, condenou a ré ao pagamento de reparação no valor de R$ 40 mil. A acusada recorreu, pedindo a redução da quantia.

O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve o valor, mas foi vencido pelos desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique, que optaram por reduzir o montante para R$ 10 mil. "Vejo pelo exame de corpo de delito que o passageiro sofreu apenas escoriações na coxa, sem maior gravidade, sendo liberado após atendimento no hospital, onde não chegou a ficar internado, nem tampouco se submeteu a exame radiológico", afirmou a revisora Cláudia Maia.

Processo nº: 4510930-28.2009.8.13.0024

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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