|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.08.10  |  Consumidor   

Passageiro receberá ressarcimento de empresa aérea por extravio de bagagem

Um passageiro receberá pela Varig S.A R$ 11,8 mil, pois em abril de 2003, ele viajou pela companhia, na época em recuperação judicial, e teve sua bagagem extraviada. A decisão é da Câmara Especial Regional de Chapecó que confirmou sentença da comarca.

No recurso, a empresa argumentou que o valor atribuído à bagagem é excessivo e, também, considerou injusta a condenação por dano moral. Para a Varig, o dano material não restou comprovado por não terem sido apresentadas notas fiscais dos objetos desaparecidos e declaração de conteúdo, o que alegou ser necessário.

Para o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator do processo, a fundamentação da Varig não deve ser acatada. Segundo o magistrado, a empresa não cumpriu a obrigação de transportar com segurança os objetos do passageiro e, por outro lado, a obrigação deste de descrever os bens da bagagem depende de documento que o transportador deve fornecer.

No presente caso, não houve prova da entrega desse documento ao sujeito. Assim, "se não fez esforço algum para exigir o preenchimento da declaração, assumiu a responsabilidade de reparar o dano causado, eventualmente de forma mais gravosa", concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2007.064093-9)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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