|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.07.11  |  Consumidor   

Passageiro que teve dedo decepado em ônibus receberá indenização

A empresa de transporte rodoviário Auto Viação Goianésia terá de indenizar um passageiro que teve o dedo decepado em acidente no interior do ônibus. O 10º Juizado Especial Cível de Goiânia fixou a quantia a ser paga em R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por danos estéticos.

O cliente, que viajava de Heitoraí à Goiânia, ao chegar no destino, apoiou-se na abertura da porta que dá acesso à cabine do motorista, quando a porta fechou bruscamente, em razão das manobras realizadas para estacionar o ônibus, e teve o dedo amputado.

O titular do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, juiz Fernando de Mello Xavier, explica que, apesar da transportadora sustentar que a lesão ocorreu por culpa exclusiva do consumidor, não demonstrou que no interior do ônibus haviam informações acerca do procedimento correto de desembarque. "É certo que a empresa demandada tem o dever de resguardar a integridade física de seus consumidores, adotando para tanto medidas preventivas".

Nº. do processo não informado.



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Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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