|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.07.13  |  Consumidor   

Passageiro que sofreu lesões causadas em acidente deverá ser indenizado

Um imprevisto durante o deslocamento do transporte coletivo causou a surdez irreversível no ouvido direito do autor.

Um passageiro receberá indenização da empresa de transporte coletivo. O autor estava no interior do ônibus quando foi vítima de acidente e alegou que, em decorrência, sofreu trauma encefálico que causou surdez irreversível no ouvido direito. A decisão é da 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Consta no voto do desembargador Cauduro Padin, relator do caso, que de acordo com as perícias realizadas, "o histórico do autor tem nexo com o dano existente. Este nexo é lógico e verossímil". O magistrado também ressaltou que a reparação por danos materiais deve ser proporcional ao comprometimento da capacidade física do autor. Por esta razão, a empresa deverá pagar ao passageiro pensão mensal vitalícia, a contar da data do acidente, correspondente a 20% do que ele ganhava de salário à época.

Consta ainda que "tendo em vista a condição do autor, a gravidade do evento, o grau de culpa e o porte da ré, considerando-se ainda, os critérios de prudência e razoabilidade e o poder repressivo e formador, a indenização por danos morais deve ser fixada em R$ 25 mil".

O julgamento teve a participação das desembargadoras Zélia Maria Antunes Alves e Ana de Lourdes Coutinho Silva.
 
Apelação: 9138591-81.2003.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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