|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.11.13  |  Dano Moral   

Passageiro que sofreu fraturas após colisão de trens deverá ser indenizado

O autor, que foi bruscamente arremessado para a frente do vagão em que viajava no momento em que os dois trens colidiram, permaneceu internado por quinze dias em razão dos ferimentos adquiridos no acidente.

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil a um homem que sofreu fraturas por falha no trasporte ferroviário. A decisão é da 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

 O autor afirmava que foi bruscamente arremessado para a frente do vagão em que viajava no momento em que dois trens colidiram. Em razão da queda, sofreu diversas fraturas e teve que permanecer internado por quinze dias. Já a empresa, alegava não ter culpa no acidente, que teria acontecido por responsabilidade de terceiro.

O relator do recurso, desembargador Pedro Kodama, afirmou que "a alegação de que o infortúnio ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, não restou comprovada nos autos. A ré se equivoca em sua apelação quando menciona o depoimento de uma testemunha estranha aos autos, que sequer foi arrolada pelas partes. Houve, no caso, colisão entre dois trens e o autor, em decorrência, sofreu lesões corporais". A decisão explicou, ainda, que é obrigação da transportadora deixar no destino, sãos e salvos, seus passageiros.

Apelação n° 0082380-71.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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