O cliente planejou meticulosamente suas férias e adquiriu passagens com mais de três meses de antecedência, em datas que coincidiam com seu retorno ao trabalho. A prática de "overbooking", contudo, tornou sua estratégia inócua.
O valor de indenização arbitrada em favor de um consumidor da Capital, que sofreu com "overbooking" – prática de empresas de transporte aéreo que comercializam mais assentos do que os disponíveis nos aviões, na esperança de que desistências de última hora acertem a lotação –, foi mantido pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ em R$ 6 mil.
O cliente conta que planejou meticulosamente suas férias de inverno e adquiriu passagens para ele e seus dois filhos com mais de três meses de antecedência, em datas que coincidiam com seu retorno ao trabalho e o de seus filhos à escola. A prática de "overbooking", contudo, tornou sua estratégia inócua. Eles foram transferidos para vôo em outro dia e não puderam chegar a tempo de retornar normalmente às atividades laborais e educacionais da família.
A empresa justificou o remanejamento pela necessidade de reorganização da malha aérea naquela oportunidade. O desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, manteve a condenação, mas rejeitou pedido de majoração do valor da indenização, por entendê-lo razoável e moderado diante do grau de culpa da empresa e do sofrimento psíquico suportado pelo consumidor.
(Apelação Cível n. 2014.009452-9).
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759