|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.10  |  Dano Moral   

Passageiro obeso constrangido em aeronave deve receber indenização

A empresa Gol Linhas Aéreas SA foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais a um passageiro obeso que teria sido exposto a constrangimento e retirado da aeronave pela polícia. O passageiro declarou que se sentiu discriminado pelos tripulantes por necessitar de extensor para ajustar o cinto de segurança que usaria durante o vôo.

Ao afirmar que, quando chegasse a Brasília, tomaria providências contra a forma como foi tratado, uma despachante teria passado a exigir em alto tom que ele dissesse que denúncia pretendia fazer. Após discussão, o comandante teria solicitado a agentes da polícia federal que o retirassem do avião. De acordo com as testemunhas ouvidas, o passageiro, que falava em tom normal, teria sido submetido à situação extremamente vexatória.

De acordo com a sentença, "não foi demonstrado nenhum motivo de segurança que justificasse a retirada do passageiro da aeronave com uso de força policial". Esclarece ainda a sentença que a conduta ilícita dos tripulantes da Gol ficou evidente pois colocou o passageiro em situação de constrangimento, "seja por ter que ouvir a funcionária gritando com ele na frente de outros colegas de trabalho, seja pelo fato de ser retirado da aeronave por policiais federais". A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. (Nº do processo: 2009.01.1.195178-4)




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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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