Após discussão com três agentes de segurança sobre um bilhete de acesso ao metrô, o autor teria sido agredido fisicamente por eles, recebendo golpes nos braços, costas, abdome e face, o que teria ocasionado perda permanente da vista direita, entre outras lesões.
A Companhia de Trens Metropolitanos de São Paulo foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$41.500 a um passageiro. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
O autor relatou que, após discussão com três agentes de segurança sobre um bilhete de acesso ao metrô, foi agredido fisicamente por eles, recebendo golpes nos braços, costas, abdome e face, o que teria ocasionado perda permanente da vista direita, entre outras lesões.
O relator James Alberto Siano entendeu que a conduta dos funcionários da empresa é injustificável. "Se é fato que o autor utilizara-se de bilhete inadequado para atravessar a catraca de acesso ao metrô, haveria outras formas de abordá-lo e fazer com que ele pagasse pela sua passagem", anotou em seu voto.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759