|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.05.13  |  Diversos   

Passageira terá tratamento pago por empresa de ônibus

Após sofrer acidentes, a mulher ficou impossibilitada de trabalhar e necessita de tratamento.

Uma passageira que se acidentou em um transporte público receberá, mensalmente, em juízo, até o julgamento final da empresa, a quantia de R$ 390. O valor refere-se ao custo do tratamento de ortopedia e fisioterapia. A decisão foi da 5ª Vara Cível de BH.

Na ação, a passageira alegou que embarcou em um ônibus da empresa, sentando-se na parte de trás do veículo. Disse que o motorista dirigia em velocidade alta, incompatível com as vias, e fazia manobras arriscadas. Por volta das 17h30, o veículo passou por uma lombada, lançando os passageiros para cima.
A passageira alegou que caiu no assento abruptamente e depois foi lançada ao chão, sofrendo ferimentos, e que o motorista levou-a no próprio coletivo até uma UPA.

Segundo a passageira, devido ao acidente ela passou a sentir fortes dores. Por esse motivo, entrou com a ação solicitando o pagamento antecipado de R$ 490 referentes aos gastos com médicos e medicamentos.
O juiz baseou-se no boletim de ocorrência e no relatório médico para constatar que a passageira sofreu "trauma cérvico-torácico" e "fratura da 11ª vértebra torácica", em função do acidente, com a necessidade de tratamento ortopédico, ao custo mensal de R$ 200, e fisioterápico, ao custo mensal de R$ 190. Ele destacou, no entanto, que a passageira não comprovou a duração dos tratamentos nem dos gastos mensais de R$ 100 com medicamentos.

Por essa razão, e considerando a responsabilidade objetiva da empresa de ônibus, prestadora de um serviço público, a antecipação da tutela foi deferida, porém parcialmente. O pedido de ressarcimento dos gastos com medicamentos foi indeferido, e o saque dos valores depositados em juízo será condicionado à comprovação da duração dos tratamentos.

Por ser uma antecipação de tutela, em 1º Instância, a decisão está sujeita a recurso.

Processo: 1136384-87.2013.8.13.0024
Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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