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NOTÍCIA

24.10.19  |  Consumidor   

Passageira será indenizada por ter de viajar de ônibus após perder voo

Mulher receberá indenização por danos morais e materiais.

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a passageira por atraso de voo e extravio de bagagem. A decisão foi homologada pelo juiz direito do I Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca/RJ, Marcelo Almeida de Moraes Marinho.

A mulher perdeu a conexão que faria em razão do atraso de voo da companhia aérea e foi informada de que somente poderia ser realocada 48 horas depois. Assim, teve de retornar ao seu destino de ônibus. Na ação, também alegou que sofreu prejuízos em decorrência do extravio de bagagem. O juiz titular homologou sentença na qual reconhecia a responsabilidade da companhia área pelos danos morais e materiais: “A situação vivida pela parte autora extrapolou o limite dos aborrecimentos a que todos estão diariamente sujeitos, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”.

Assim, a empresa terá de pagar 9 mil reais por dano moral e 1 mil 960 reais e 40 centavos, a título de danos materiais.

Processo: 0014925-87.2019.8.19.0209

 

Fonte: Migalhas

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