|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.04.12  |  Consumidor   

Passageira será indenizada por extravio de bagagem com vestido de noiva

Autora voou para Roma, onde passaria sua lua de mel e receberia uma benção em audiência com o Papa Bento XVI, mas a mala, que continha o vestido que seria usado no encontro com o Sumo Pontíficie, só foi devolvida no último dia dela no país europeu.

A companhia aérea italiana Alitalia foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 8 mil, por danos morais, a uma passageira que embarcou em um voo para Roma, onde passaria sua lua de mel e receberia uma benção em audiência com o Papa Bento XVI. Ao desembarcar e verificar o extravio de sua bagagem, entrou em contato com a empresa que somente lhe entregou um documento chamado "Relatório de Irregularidades com Bagagem" e um kit com uma blusa branca, escova de dentes e pente. A mala, que continha o vestido de noiva que seria usado pela autora no encontro com o Sumo Pontíficie, só foi devolvida três dias depois, último dia dela no país europeu.

Em sua decisão, o desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 4ª Câmara Cível do TJRJ, ressaltou a responsabilidade da empresa ré. "O transportador aéreo nacional ou internacional é considerado prestador do serviço público de transporte coletivo, sendo-lhe aplicável, portanto, a disciplina do Código de Defesa do Consumidor. Não restam dúvidas de que o extravio e a perda de bagagem acarretam aborrecimentos que extrapolam o tolerável pelo consumidor, que chega ao destino, geralmente cansado, privado de seus pertences, em nítida situação de vulnerabilidade", ressaltou.

Processo Nº 0116822-21.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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