|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.10.19  |  Consumidor   

Passageira será indenizada após ter mão presa à porta de ônibus em Florianópolis

Segundo manifestou o magistrado, a empresa deveria ter comprovado a culpa exclusiva da consumidora e juntado aos autos a gravação do exato momento em que a passageira descia do veículo.

Uma empresa do transporte coletivo de Florianópolis terá de indenizar passageira em 10 mil reais por acidente ocorrido no último mês de março. Em ação movida no Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, a passageira narrou que teve sua mão presa à porta de ônibus no momento em que desembarcava. Ela sofreu fratura no punho e na mão.

Com o entendimento de que o caso diz respeito a uma típica relação de consumo e que a responsabilidade da empresa concessionária de transporte público é objetiva, o juiz Alexandre Morais da Rosa apontou como evidente a falha na prestação do serviço. Segundo manifestou o magistrado, a empresa deveria ter comprovado a culpa exclusiva da consumidora e juntado aos autos a gravação do exato momento em que a passageira descia do veículo. No entanto, o vídeo apresentado apenas mostrou a mulher dentro do ônibus.

Por se tratar de relação de consumo e ser verificada a hipossuficiência da consumidora, completou o juiz, incide em favor dela a inversão do ônus da prova. "O fato é que a autora fraturou no nível do punho e da mão e, em razão disso, ficou 30 dias impossibilitada de suas atividades habituais", escreveu o juiz. A indenização, a ser paga a título de danos morais, foi fixada ao considerar as peculiaridades do caso e de forma a evitar a reiteração do tratamento dispensado pela empresa à passageira. A sentença foi assinada. Cabe recurso.

Autos n. 0303979-11.2019.8.24.0090

 

Fonte: TJSC

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