|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.10.13  |  Dano Moral   

Passageira receberá indenização por ter fraturado o calcanhar em coletivo

A queda ocorreu após uma freada brusca do motorista para passar em um quebra-molas.

Uma passageira deverá receber R$ 10 mil de indenização, por danos morais, por ter sofrido uma fratura no calcanhar após queda em coletivo depois de uma freada do motorista. A empresa de transportes Viação Zurick, proprietária do ônibus, foi responsabilizada pelo acidente. A decisão é 13 ª Câmara Cível do TJMG.

Consta nos autos, que a mulher estava no coletivo da empresa Zurick quando o motorista freou bruscamente por conta de um quebra-molas. A passageira caiu, sofrendo fratura bilateral em osso do calcanhar.
 
A mulher precisou passar por uma cirurgia e, posteriormente, por sessões de fisioterapia para se reabilitar. Devido ao ocorrido, a passageira ingressou com uma ação contra a empresa, por danos morais e materiais.

Na 1ª Instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente e a passageira ganhou o direito de receber R$ 5 mil a título de danos morais e R$ 203 por danos materiais. Entretanto, a autora recorreu ao Tribunal, pedindo o aumento do valor de indenização.

O desembargador Newton Teixeira de Carvalho, relator do recurso, aceitou o pedido e alterou em parte a decisão de 1ª Instância. "Levando-se em consideração as condições econômicas e financeiras das partes, a gravidade objetiva do dano e a extensão de seu efeito lesivo, aliados à necessidade de se fixar uma indenização que não constitua enriquecimento do recorrido, entendo como justa a fixação do valor de R$ 10 mil, a título de danos morais", afirmou o magistrado.

Processo n° 0138841-17.2010.8.13.0024

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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