|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.04.16  |  Diversos   

Passageira receberá indenização por extravio de gato durante voo

A companhia TAM Linhas Aéreas S/A terá que pagar R$ 5 mil por danos morais para passageira que não localizou seu gato de estimação após a aterrissagem do avião em que viajou. O animal ficou desaparecido durante 9h. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A autora da ação narrou que contratou os serviços da TAM para realizar viagem de Santiago do Chile a Porto Alegre com conexão em São Paulo, adquirindo serviços específicos de transporte de animais. No momento da conexão, verificou que seu animal de estimação não foi desembarcado do voo. Procurou funcionários da empresa para informações da localização de seu gato, mas não recebeu notícias objetivas.

A TAM Linhas Aéreas S/A alegou não ter cometido qualquer ato ilícito, tendo sido providenciada hospedagem para a autora até que fosse encontrado o animal de estimação e remarcado o voo de conexão.

Em 1º Grau, na Comarca de Porto Alegre, a juíza de Direto Rosane Wanner da Silva Bordasch fixou a indenização em R$ 1 mil.

A dona do animal interpôs apelação no Tribunal de Justiça, requerendo a majoração da quantia.

No TJRS, os desembargadores Guinther Spode, Umberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout julgaram procedente o pedido de elevação do valor, condenando a companhia a pagar R$ 5 mil à autora da ação.

Para o relator, desembargador Guinther Spode, o que foi apresentado e alegado pela companhia não é o suficiente para anular a alegação do apelante de transtornos, incômodos e dissabores, passível de ensejar o dever de reparação moral.

De acordo com o julgador, “o desaparecimento do felino de estimação por mais de 9h quando da decolagem do voo que partiu de Santiago do Chile com destino a Porto Alegre, com conexão em São Paulo, gerou angústia e sofrimento, configurando dano moral e o dever de indenizar”.

Processo n° 70066044025

Fonte: TJRS

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