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NOTÍCIA

03.12.10  |  Consumidor   

Passageira recebe R$ 10 mil por não conseguir embarcar em cruzeiro

A MSC Cruzeiros do Brasil e a Porto Rio Viagens e Turismo terão que pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral à cliente que não conseguiu embarcar em uma viagem para a Argentina. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença de 1º grau.

A passageira comprou um pacote com a agência de viagens para cruzeiro em navio da MSC. No entanto, no momento do embarque, ela descobriu que os vouchers (comprovante de compra) eram falsos.

Para o desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator do processo, a relação jurídica existente entre as rés e a autora da ação é tipicamente de consumo, considerando-se que a agência de viagens agiu como representante da MSC Cruzeiros ao oferecer o pacote de viagem. “É incontroversa, portanto, a solidariedade entre a operadora de cruzeiro marítimo e a agência de turismo”, acrescentou. (Processo nº 0024671-70.2009.8.19.0001)

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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