|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.13  |  Dano Moral   

Passageira que teve bagagem extraviada em viagem receberá indenização

Ao chegar a Paris, a mulher foi informada sobre a perda de sua bagagem. A companhia aérea deu apenas 50 euros para que a cliente passasse os dias na capital francesa.

Foi acolhido o recurso de uma passageira pelo extravio de toda a bagagem que levava a Paris, seu destino para festas de fim de ano. Na 1ª decisão, havia sido fixado o valor de R$ 10 mil. Com o recurso, o montante foi modificado para R$ 41,5 mil por danos morais. Após o extravio da bagagem, a empresa aérea deu à autora 50 euros para que passasse 12 dias na capital francesa, mesmo com o frio e a neve que ocorriam naquela época do ano no hemisfério norte.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Na volta ao Brasil, as malas novas também não lhe foram apresentadas na esteira do aeroporto, e a autora teve de esperar a chegada de outro avião da França até encontrá-las. Na comarca, o juiz fixara em R$ 10 mil a verba por danos morais, além de R$ 2,5 mil por danos materiais. Inconformada, a moça recorreu para majoração do valor da condenação, dados o poderio da empresa e a gravidade da ofensa. A empresa também recorreu para reduzir a compensação moral e para não pagar o valor das bagagens, por não haver declaração do conteúdo.

O recurso da empresa aérea não foi acatado porque, pelo princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações jurídicas em geral e detém importância ímpar nas relações de consumo, "é dever do fornecedor de serviços informar o consumidor contratante acerca de todas as características do serviço", como anotou a relatora, desembargadora substituta Denise Volpato.

Já o apelo da autora foi totalmente provido. Os magistrados entenderam que o dano havido sofreu severo agravamento no momento em que a mulher, já fragilizada pela perda de sua bagagem no trajeto de ida, ao desembarcar no Brasil não encontrou na esteira de bagagens os pertences recém adquiridos. Por fim, os desembargadores aplicaram multa por litigância de má-fé, porque vislumbraram a intenção da empresa de "valer-se do expediente recursal tão somente para protelar o pagamento de indenização claramente devida".

A câmara ressaltou que o clima frio da época piorou tudo, pois a empresa deixara de prestar à autora auxílio financeiro para aquisição de novas vestimentas no momento adequado, o que poderia ter evitado sobremaneira as consequências danosas. "Além de atrapalhar a fruição serena das festividades do final do ano de 2007, os fatos têm o condão de ofuscar na memória o brilho dos momentos excepcionais de lazer", encerrou a relatora. A votação foi unânime.

Apelação Cível: 2010.073400-9

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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