|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.04.21  |  Consumidor   

Passageira que não conseguiu embarcar após defeito na máquina de check in deve ser indenizada

 

Uma passageira, que foi impedida de embarcar em um voo de São Paulo para Vitória, após falha na máquina de check in da companhia aérea, deve ser indenizada em R$ 325,46 a título de danos materiais, e em R$ 2.000,00 a título de danos morais.

A requerente contou que, como a máquina de check in estava com defeito, se dirigiu ao balcão de atendimento faltando 40 minutos para o voo, entretanto, o funcionário informou que nada poderia fazer, apenas remarcar o voo. Diante da situação, a mulher disse que teve que adquirir uma passagem rodoviária para retornar à sua residência.

Em sua defesa, a empresa aérea alegou que a autora se atrasou para realizar o check in, não podendo, portanto, ser responsabilizada pelos danos causados. Contudo, a juíza leiga que analisou o caso, observou que a requerente comprovou que chegou ao aeroporto com uma hora de antecedência.

“Na verdade, existem fortes indícios de que foi negada a realização do check in no balcão, o que fez com que a autora e outros passageiros perdessem o voo de retorno para Vitória-ES, tendo que arcar com passagem rodoviária, devido ao alto custo de remarcação do bilhete aéreo”, diz a sentença, homologada pela magistrada do Juizado Especial de Barra de São Francisco.

Dessa forma, ao entender comprovada a falha na prestação dos serviços contratados e caracterizado o dano moral, os pedidos da autora foram julgados parcialmente procedentes.

Processo nº 5001343-93.2018.8.08.0008

Fonte: TJES

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