|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.06.13  |  Dano Moral   

Passageira que fraturou a coluna em coletivo receberá indenização

Consequências da queda prejudicaram os movimentos da autora e a impediram de prosseguir no trabalho.

A decisão da comarca de Chapecó (SC) que condenou uma seguradora a bancar R$ 31,6 mil de indenização por danos materiais e morais, em favor de uma passageira do transporte coletivo, foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSC. A mulher caiu no interior de um ônibus após este passar por uma lombada em via pública.

O motorista não reduzira a velocidade e, segundo o testemunho de outros passageiros e do próprio cobrador do coletivo, o solavanco atirou as pessoas ao ar. Na descida, a autora caiu ao chão do coletivo e sofreu fraturas em sua coluna. Ela se contorceu em dores ainda no local do incidente.

No recurso, a seguradora buscou reformar a decisão sob o argumento de culpa exclusiva da vítima, que, em "momento de fraqueza", perdeu o equilíbrio e caiu no assoalho do ônibus. "O motorista não respeitou as regras de trânsito e de prudência, pois passou em excesso de velocidade por obstáculo na pista […]", anotou o desembargador José Volpato de Souza, relator do apelo, ao confirmar a decisão de primeiro grau. 

De acordo com o processo, as fraturas na coluna prejudicaram os movimentos da autora e a impediram de prosseguir no trabalho. Ela passou a sofrer de insônia e precisou contratar uma empregada para execução das atividades domésticas. Ainda, gastou parte de seus recursos com tratamento psicoterápico, em razão de estresse pós-traumático.

Os desembargadores, para manter a decisão e a indenização arbitrada, observaram as condições sociais da vítima e do causador do dano, os antecedentes de honorabilidade e confiabilidade, a intensidade do sofrimento psicológico, a finalidade da sanção e, também, o bom senso na fixação dos valores.

Ap. Cív. Nº. 2010.076249-3

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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