|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.03.12  |  Dano Moral   

Passageira de ônibus será indenizada por ficar presa na roleta

Enquanto aguardava socorro, a autora ficou presa durante 30 minutos, período em que sofreu crise de pressão alta e foi alvo de chacotas dos demais usuários, que a xingaram de "bolo fofo" e "gordona".

A empresa de transportes Zona Oeste, responsável pelas linhas de ônibus que atendem a Avenida Brasil (RJ), foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 12 mil, por danos morais, a uma passageira obesa. A autora teve vários hematomas na barriga e uma crise de pressão alta após ficar presa durante 30 minutos na roleta de um ônibus de responsabilidade da ré, necessitando ser medicada no Hospital Souza Aguiar.

A autora, usuária da linha diariamente, alega que enquanto aguardava o socorro do Corpo de Bombeiros, foi alvo de zombarias e de chacotas dos demais passageiros, que a xingaram de "bolo fofo" e "gordona".

Em sua decisão, o desembargador Mario Robert Mannheimer, da 16ª Câmara Cível do TJRJ, afirma que a empresa foi omissa, pois a situação de pessoas com excesso de peso é semelhante à de gestantes.

"A apelante não conduziu o ingresso da apelada por outra via, como seria seu dever. Além disso, ficou claro que os prepostos da apelante fizeram-lhe zombarias, bem como outras pessoas que se amontoavam para observar a cena. Também ficou comprovado que o estado emocional da apelada foi severamente abalado, a tal ponto que precisou de atendimento médico, em função da alta da pressão arterial, conforme confirmado pelo boletim do Corpo de Bombeiros. E, ainda que assim não fosse, a autora ficou, pelo menos, meia hora presa à roleta, razão pela qual, não seria preciso qualquer comprovação do aumento da pressão arterial para avaliar o mal-estar físico que sentiu, sem prejuízo da angústia e vexame amargurados", explicou o magistrado.

Nº do Processo: 0391659-34.2008.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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