|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.02.13  |  Dano Moral   

Passageira ofendida por funcionário de estação será indenizada

A autora encontrou as escadas rolantes do local desativadas e, por não ter condições de subir os degraus, questionou ao empregado sobre outros meios de locomoção, sendo agredida verbalmente por ele.

A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) deverá indenizar em R$ 4 mil, a título de danos morais, uma passageira que foi ofendida por um funcionário. O caso foi analisado pela 9ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou sentença de 1º grau.

De acordo com a autora, ela havia sido submetida à cirurgia na coluna vertebral com a colocação de oito pinos artificiais, o que lhe ocasionou um quadro de dor e de dificuldade de locomoção. Ela narrou que, ao encontrar as escadas rolantes da estação desativadas, questionou ao profissional sobre outro meio de locomoção, já que não tinha condições de subir os degraus. Afirmou que este passou a ofendê-la, proferindo palavras de baixo calão e chamando-a de "velha" e "inválida", além de pedir que ela "não enchesse o seu saco".

No 1º grau, a empresa já havia sido condenada, em sentença da Juíza Fabiane da Silva Mocellin. Ela apelou, defendendo que houve uma discussão entre o empregado e usuárias do serviço e que ele apenas respondeu de forma mais enérgica, em resposta às provocações sofridas.

Na avaliação da relatora, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, ficou demonstrada que a atitude do funcionário foi injustificadamente agressiva e reprovável. Ela citou o depoimento de outra passageira, que relatou as ofensas e os gritos por parte do homem.

A magistrada ressaltou que as alegações da acusada de que foi a autora quem deu início à discussão não foram minimamente comprovadas, pois ela apenas buscou informação sobre as alternativas de deslocamento. Ponderou que, como o funcionário estava no local justamente para auxiliar pessoas com dificuldade de locomoção, "era de se esperar que se portasse de forma cordial e gentil, não devendo se deixar influenciar pela situação de estresse gerada pelo não funcionamento das escadas rolantes". Quanto à indenização por dano moral, considerou que esta decorre da "situação injusta e humilhante pela qual a parte autora passou em decorrência da conduta reprovável e antissocial" do empregado contra ela, mantendo o valor de R$ 4 mil, fixado no 1º grau.

Apelação Cível nº: 70052652120

Fonte: TJRS

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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