|   Jornal da Ordem Edição 4.394 - Editado em Porto Alegre em 30.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.03.13  |  Dano Moral   

Passageira obesa tem negados pedidos de indenização e de adequação de coletivos

Consta nos autos que a impetrante defendeu o direito de passar pela catraca, sem ter de usar assentos preferenciais na parte da frente dos ônibus.

Uma usuária do transporte coletivo teve negados, pela segunda vez, os pedidos de indenização por danos morais e de adaptação da frota de uma empresa de transporte público para atendê-la. O caso foi julgado pela 1ª Turma de Recursos Cíveis do TJSC, que confirmou sentença do Juizado Especial Cível de São José (SC).

Obesa, a passageira defendeu o direito de passar pela catraca, sem ter de usar assentos preferenciais na parte da frente dos coletivos. Assim, pediu, em 1ª instância, que as catracas dos ônibus da firma fossem adequadas para permitir a passagem de pessoas na mesma situação que a dela.

A sentença negativa foi confirmada pela 1ª Turma de Recursos Cíveis, após recurso em que a passageira alegou ter havido cerceamento de defesa na ação inicial. O relator, juiz Alexandre Morais da Rosa, observou que o magistrado pode dispensar provas em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, que orientam os Juizados Especiais. Para ele, o direito ao transporte público não foi negado à autora, e o uso de assentos especiais na parte dianteira dos coletivos não viola o direito do consumidor, regido por leis estaduais e municipais.

O autor finalizou, afirmando que, "conforme comprovado, a frota da recorrida está em conformidade com a legislação aplicável e possui os assentos preferenciais para pessoas obesas. Não caracteriza dano moral indenizável o fato de a autora ser transportada na parte da frente do veículo, tal quais os demais passageiros preferenciais, idosos, gestantes e deficientes físicos".

Rec. Inom. nº: 2012.101762-5

Fonte: TJSC

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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