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20.05.16  |  Diversos   

Passageira lesiona coluna após freada de ônibus e será indenizada

A 2ª Câmara Civil do TJSC decidiu que uma empresa de transporte público vai indenizar uma passageira após ela cair no interior do ônibus quando o motorista freou de forma brusca durante o trajeto. A mulher sofreu uma lesão na coluna e receberá o valor de R$ 30 mil. Segundo laudo médico, a queda no coletivo agravou a doença da passageira e a impediu de trabalhar.

O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, ressaltou que a empresa tem obrigação de conduzir seu passageiro ileso até o destino final. "Destaco que a responsabilidade das empresas de transporte coletivo é objetiva, iniciando-se no exato momento em que o passageiro, com ânimo de locomover-se, ingressa no veículo e este movimenta-se no seu itinerário, configurando-se, a partir desse instante, um contrato tácito de transporte", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

Apelação n. 0004290-58.2005.8.24.0125

Fonte: TJSC

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