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NOTÍCIA

31.07.12  |  Diversos   

Passageira lançada para fora do ônibus será indenizada

A condução de veículo de transporte público com as portas de embarque e desembarque abertas coincide não apenas com ilícito originado de infração de trânsito, mas, também, com flagrante desatenção ao mínimo de segurança exigido.

A Viação Ponte Coberta foi condenada a pagar R$ 4 mil de reparação pelo dano moral causado a uma passageira. Ela foi arremessada para fora do ônibus que fazia a linha Bangu-Edson Passos, na tarde do dia 18 de janeiro de 2004. A decisão partiu do desembargador Roberto de Abreu e Silva, da 9ª Câmara Cível do TJRJ.

O motorista arrancou com o veículo de portas abertas no momento em que a autora se encontrava nos degraus do ônibus. Ela foi lançada para o lado de fora, batendo as suas costas em uma Kombi que estava parada no meio fio, sofrendo diversas lesões.

Para o magistrado, houve defeito no serviço, uma vez que dirigir coletivo com as portas abertas caracteriza infração de trânsito. "Irrefutável é que a condução de veículo de transporte público com as portas de embarque e desembarque abertas coincide não apenas com mero ilícito originado de infração de trânsito, mas, também, com flagrante desatenção ao mínimo de segurança exigido a atuação no mercado de consumo, demonstrando o defeito do serviço", afirmou ele, citando o art. 14, parágrafo primeiro, do CDC.

Com a decisão, fica mantida sentença da 4ª Vara Cível de Bangu, na Zona Oeste do Rio, que já havia julgado procedente, em parte, o pedido da passageira e condenado a empresa.

Processo nº: 0001921-23.2004.8.19.0204

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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