|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.02.11  |  Consumidor   

Passageira ganha ação contra empresa de ônibus por traumatismo causado por acidente

A Asa Branca Gonçalense terá que pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, à família de uma menina, que, aos dez anos, sofreu traumatismo no cotovelo esquerdo, além de hematomas e escoriações, devido à acidente no qual o ônibus da empresa colidiu contra um poste. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJRJ.

Segundo o relator, desembargador Fernando Fernandy Fernandes, ficou comprovado no processo que o acidente ocorreu em virtude da ruptura da barra de direção do ônibus, inexistindo qualquer conduta ilícita ou abuso a serem atribuídos à empresa.

“Nesse passo, entendo que a quantia de R$ 5 mil é mais adequada para compensar, na medida do possível, a dor sofrida pela autora em razão do acidente do qual foi vítima”, destacou o desembargador na decisão. (Processo nº 0088238-08.2005.8.19.0004)

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro