A ré responde objetivamente pelos danos causados a seus passageiros, pois a situação ainda mais se agrava na medida em que, sendo a superlotação repetida quotidianamente, a empresa nada faz para evitar as lesões a seus clientes.
O Metro Rio foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$183 mil, por danos morais e materiais, a uma passageira. A decisão é do juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível da Capital (RJ).
A autora sofreu uma queda e desmaiou, após ser empurrada e pisoteada por outros passageiros, quando tentava embarcar na estação da Cinelândia, em uma composição já superlotada.
Em sua decisão, o magistrado destacou a inércia da denunciada em resolver a questão da superlotação dos trens. "A ré responde objetivamente pelos danos causados a seus passageiros, pois a situação ainda mais se agrava na medida em que,sendo a superlotação repetida quotidianamente, a empresa ré nada faz para evitar as lesões a seus passageiros. Da mesma forma, não toma qualquer providência quanto a utilização dos assentos reservados aos idosos por outras pessoas que não tenham tal direito", ressaltou o magistrado.
Processo nº: 0208259-12.2011.8.19.0001
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759