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NOTÍCIA

22.10.12  |  Consumidor   

Passageira é indenizada por acidente

Após o ônibus em que estava colidir com outro veículo, a autora teve de ser levada ao hospital, pois apresentava escoriações na face, dores no corpo e lesão no joelho.

A Companhia Mutual de Seguros e a Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros Ltda. terão que indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma assistente de administração que foi vítima de um acidente, quando estava dentro de um ônibus. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJMG, que aumentou a quantia estipulada em 1ª instância.

Segundo o processo, em 26 de novembro de 2009, a passageira estava no coletivo da linha 1030, quando este bateu na traseira de outro ônibus. Ela teve que ser levada ao hospital por uma ambulância, devido a escoriações na face, dores pelo corpo e lesão no joelho.

A assistente ajuizou ação pleiteando indenização contra a empresa. Esta, por sua vez, acionou a seguradora. Em 1ª instância, o juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível, fixou o valor em R$ 1 mil, o que a levou a recorrer contra a decisão no Tribunal.

O relator do caso, desembargador Otávio Portes, entendeu que o valor fixado em 1ª instância foi insuficiente para recompensar as dores e os constrangimentos sofridos pela autora. Em seu voto, o magistrado destacou: "Deve-se levar em conta o susto e a sensação de acontecimentos piores com a colisão de um ônibus coletivo no qual se encontrava a autora, bem como o desconforto e a angústia de ser levada em uma ambulância para um hospital de emergências médicas, ainda que as escoriações experimentadas pela autora, ou a entorse do seu joelho, não tenham causado qualquer prejuízo à sua saúde". No seu entendimento, a própria agressão física provocada pelo acidente já se mostra passível de punição.

A votação foi unânime.

Processo nº: 1.0024.10.018498-5/001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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