|   Jornal da Ordem Edição 4.574 - Editado em Porto Alegre em 22.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.11.10  |  Consumidor   

Passageira deve receber R$ 6 mil por atraso de voo

A Aerolíneas Argentinas terá que pagar R$ 6 mil de indenização, a título de dano moral, por um atraso de cerca de 40 horas em um voo para Bariloche. A decisão é da 2ª Câmara Cível, que manteve a sentença de 1º grau.

A autora da ação e sua família compraram passagens da companhia aérea com destino a Bariloche em 2008. Após fazer o check-in e despachar toda a bagagem, a passageira foi informada de que haveria atraso no voo e que ela e sua família seriam levadas para um hotel no, centro do Rio de Janeiro, para esperar pela chamada do voo, que só aconteceu 30 horas depois. Além disso, a escala para abastecimento, que ocorreria sem desembarque, durou cerca de dez horas. Os atrasos fizeram com que a família perdesse quase dois dias de viagem.

Para o relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara, sendo reconhecida a responsabilidade civil da empresa, a ré deve compensar a autora pelos danos morais e materiais sofridos. Ressaltou, ainda, que o dano moral é inequívoco, pois são indiscutíveis os sofrimentos e angústias suportados pela autora, que viajava a passeio com a família, e que teve frustrada sua expectativa de desfrutar de suas férias conforme planejado. (processo: 0283028-59.2009.8.19.0001)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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