|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.12.10  |  Diversos   

Passageira deve receber indenização por doença em cruzeiro marítimo

Uma agência de viagens deverá indenizar uma passageira de um cruzeiro marítimo em que toda a tripulação foi acometida por uma intoxicação. Ela receberá cerca de R$29 mil como reparação pelos danos morais e materiais sofridos. A sentença é Especial da Comarca de Pedro Leopoldo (MG).

Em janeiro de 2009, a passageira adquiriu um pacote turístico que incluía ida e volta a Pedro Leopoldo e uma viagem de navio pela orla brasileira, com alimentação e seguro saúde. Durante a viagem, centenas de passageiros sofreram intoxicação, com sintomas como diarreia e vômitos, tendo ocorrido até mesmo um óbito.

A autora alegou que não recebeu nenhum tipo de assistência por parte da agência de viagens, que não forneceu atendimento médico, alimentação e medicamentos. Argumentou, ainda, que estando o navio interditado pela Anvisa, ela foi obrigada a desembarcar em Salvador.

A agência de viagem requereu sua absolvição, relatando que apenas comercializou os serviços e produtos.

A passageira procurou o Juizado Especial Cível de Pedro Leopoldo, onde reside, buscando indenização pelos danos sofridos. Os representantes da agência de viagem negaram-se a conciliar com a vítima. A reclamante, porém, teve o pedido acolhido e receberá a indenização de R$ 29.185,69 por danos morais e materiais.

Da decisão não cabe recurso, e o valor da dívida já foi depositado pelo réu. (Processo: 0210.09.056.599-0)



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Fonte: TJMG

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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