|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.08.14  |  Dano Moral   

Passageira desembarcada em destino diverso do contratado será indenizada

De acordo com os autos, a autora dirigiu-se à empresa, visando adquirir passagens rodoviárias partindo da cidade de Teresina (PI) rumo a Brasília (DF). No entanto, os bilhetes emitidos tiveram como destino a cidade de Palmas (TO).

Representa falha na prestação de serviço de empresa de transporte rodoviário, a emissão de bilhete para determinada cidade, quando o destino pedido pela passageira foi outro. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT negou provimento a recurso e manteve sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com os autos, a autora dirigiu-se à Real Maia Transportes Terrestres, visando adquirir passagens rodoviárias partindo da cidade de Teresina (PI) rumo a Brasília (DF). No entanto, os bilhetes emitidos tiveram como destino a cidade de Palmas (TO) e não de Brasília.

Ao analisar o caso, a juíza originária registra que a empresa não comprovou que esclareceu, de forma precisa e inequívoca, que as passagens adquiridas pela consumidora a levariam à cidade diversa da que pretendia. Tal fato, diz a magistrada, configura violação ao dever de informação que era exigido da ré por força do disposto nos arts. 6º, incisos III e IV; 36, 37 e 46 do Código de Defesa do Consumidor.

A juíza destaca, ainda, que a situação vivenciada pela autora, de ter sido desembarcada indevidamente em outra cidade e de ter o percurso alterado, de forma a dilatar consideravelmente o tempo de viagem, prejudicou a alimentação dela e de seus filhos (inclusive um recém-nascido), sendo suficiente para lhe ocasionar prejuízos que ultrapassaram os meros dissabores do cotidiano.

Assim, por considerar que o descaso do fornecedor causou sofrimento psicológico para a passageira, bem como abalo à dignidade humana, o Colegiado confirmou o acolhimento do pedido de indenização por danos morais.

Processo: 20140310013757ACJ

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro