|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.03.14  |  Dano Moral   

Passageira deficiente que passou por situação vexatória será indenizada por companhia aérea

A cadeirante teve que aguardar por 1h30 dentro da aeronave à espera de tratamento adequado para sua situação de deficiente física, o que lhe gerou dissabores e constrangimentos passíveis de dano moral.

A TAM foi condenada a pagar danos morais e materiais a uma passageira com deficiência física por situação vexatória devido à demora em retirá-la da aeronave. A decisão é da 7ª Turma do Juizado Especial Cível e Brasília.

A passageira contou nos autos que, durante o transporte aéreo proporcionado pela TAM no trecho Rio de Janeiro – Brasília, teve que aguardar por 1h30 dentro da aeronave à espera de tratamento adequado para sua situação de deficiente física, o que lhe gerou dissabores e constrangimentos passíveis de dano moral, já que se viu obrigada a urinar na almofada de sua cadeira de rodas, o que causou a perda do objeto.

A juíza decidiu que "há verossimilhança nas alegações da autora quanto à falta de atendimento adequado na sua saída da aeronave. Ainda que o réu tenha realizado o procedimento de retirada da autora da aeronave, é forçoso reconhecer que a demora na sua realização desencadeou situação vexatória à autora, já que ela não poderia se dirigir ao banheiro da aeronave por que a cadeira de rodas não passava pela porta. Isso lhe causou grande aflição e transtorno. Destarte, comprovada a existência de falha nos serviços prestados pela parte ré, sua condenação a reparar os danos morais e materiais suportados pela autora é medida que se impõe".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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