A cadeirante teve que aguardar por 1h30 dentro da aeronave à espera de tratamento adequado para sua situação de deficiente física, o que lhe gerou dissabores e constrangimentos passíveis de dano moral.
A TAM foi condenada a pagar danos morais e materiais a uma passageira com deficiência física por situação vexatória devido à demora em retirá-la da aeronave. A decisão é da 7ª Turma do Juizado Especial Cível e Brasília.
A passageira contou nos autos que, durante o transporte aéreo proporcionado pela TAM no trecho Rio de Janeiro – Brasília, teve que aguardar por 1h30 dentro da aeronave à espera de tratamento adequado para sua situação de deficiente física, o que lhe gerou dissabores e constrangimentos passíveis de dano moral, já que se viu obrigada a urinar na almofada de sua cadeira de rodas, o que causou a perda do objeto.
A juíza decidiu que "há verossimilhança nas alegações da autora quanto à falta de atendimento adequado na sua saída da aeronave. Ainda que o réu tenha realizado o procedimento de retirada da autora da aeronave, é forçoso reconhecer que a demora na sua realização desencadeou situação vexatória à autora, já que ela não poderia se dirigir ao banheiro da aeronave por que a cadeira de rodas não passava pela porta. Isso lhe causou grande aflição e transtorno. Destarte, comprovada a existência de falha nos serviços prestados pela parte ré, sua condenação a reparar os danos morais e materiais suportados pela autora é medida que se impõe".
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759