|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.03.12  |  Diversos   

Passado de adolescente-problema impede HC a jovem adulto sem antecedentes

A conduta social do preso e sua personalidade estão totalmente voltadas à prática de crimes, de forma que sua soltura implicaria sérios riscos à aplicação futura da lei penal.

A 1ª Câmara Criminal do TJ negou o habeas corpus impetrado em favor de um homem, acusado de esfaquear um desafeto, cujo auto de prisão em flagrante foi convertido em prisão preventiva na comarca de Lages. Com 18 anos recém-completos, o réu já esteve internado, ainda quando adolescente, pela prática de infração equiparada ao crime de homicídio, além de apresentar antecedentes com mais de 11 atos infracionais. A defesa alegou no habeas que o homem é primário, tem residência fixa e ocupação lícita.

"É inevitável constatar que o paciente é indivíduo perigoso, mormente pelo uso de faca, instrumento utilizado no homicídio que já consumou, além do crime tratado nos autos. (...) Óbvio que a segurança coletiva é colocada em risco com um criminoso que conta ainda 18 anos, mas já com índole tão violenta", ponderou a desembargadora Mari Mosimann, relatora da matéria.

A câmara entendeu que a conduta social do preso e sua personalidade estão totalmente voltadas à prática de crimes, de forma que sua soltura implicaria sérios riscos à aplicação futura da lei penal, bem como à ordem pública. A magistrada afirmou que o delito imputado ao paciente classifica-se como crime hediondo e, por isso, "insuscetível da concessão de liberdade provisória". A votação foi unânime. (HC n. 2012.005982-8)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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