|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.12.11  |  Advocacia   

A partir desta terça-feira (20), os advogados gaúchos terão 27 dias de descanso no âmbito das Justiças Estadual e do Trabalho

 Conquista da OAB/RS junto aos tribunais antecipa os efeitos administrativos do PL 06/2007, de autoria da entidade, que estabelece um período fixo de férias para a classe.

A partir desta terça-feira (20), os advogados gaúchos terão 27 dias de descanso no âmbito das Justiças Estadual e do Trabalho, retornando às suas atividades no dia 16 de janeiro de 2012 (segunda-feira). A conquista ocorreu após decisão unânime, proferida pelo Órgão Especial do TJRS, composto por 26 desembargadores. Confira abaixo como será o funcionamento nos demais tribunais do Estado.

Na ocasião do julgamento do pleito da OAB/RS no TJRS, o presidente da entidade, Claudio Lamachia, ressaltou a necessidade da aprovação do requerimento: "É uma medida importante para os advogados individuais e dos pequenos escritórios, e, até mesmo, para os grandes escritórios de advocacia, que poderão organizar-se de forma tranquila, o que possibilitará uma melhor qualidade de vida no final de ano para todos os advogados gaúchos e suas famílias", defendeu o dirigente.

Medida semelhante de ampliação da suspensão de prazos foi garantida junto ao TRT4, que buscou por meio de procedimentos internos o alargamento do período, que, na prática, significou o aumento dos dias de descanso aos advogados trabalhistas, que igualmente retornarão as suas atividades no dia 16 de janeiro (segunda-feira).

Luta pela aprovação do PL das férias

A medida adotada tanto pelo TJRS quanto pelo TRT4, mais uma vez, antecipa os efeitos administrativos do PL 06/2007. De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.

Atualmente, o Projeto de Lei está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC. Segundo o presidente da Ordem gaúcha a expectativa da entidade é de que ele seja aprovado em 2012.

Confira como vai funcionar a suspensão de prazos nos Tribunais do Estado:

No TJRS, a partir desta terça-feira (20), não haverá publicação de notas de expediente. A publicação das mesmas só acontece a partir do dia 16 de janeiro, uma segunda-feira. Já no TRT4, a situação é semelhante, ou seja, os advogados voltarão às suas atividades a partir do dia 16 de janeiro (segunda-feira), quando o Tribunal voltar a publicar as notas de expediente.  No TRF4, a suspensão dos prazos processuais será do dia 20 de dezembro até 06 de janeiro. No TJM e no TCE, a suspensão dos prazos processuais inicia no dia 20 de dezembro, com retorno dia 16 de janeiro (segunda-feira), a exemplo do TJRS e TRT4.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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