|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.02.11  |  Trabalhista   

Participação em book fotográfico não caracteriza vínculo empregatício

Empresa de produções fotográficas foi considerada isenta de indenizar por danos moral e material jovem que posou para fotografias. O autor da ação alega que foi abordado na rua por agentes da empresa que o convidaram a participar de concurso para seleção de novos talentos. Tendo sido aprovado, foi-lhe ofertado um book fotográfico no valor de R$ 900,00 e feita a promessa de participação em desfiles. Afirma ainda que comprou o produto, mas que a reclamada não formalizou a contratação, tendo utilizado indevidamente a sua imagem em campanha publicitária da empresa.

No entanto, segundo entendimento dos magistrados da 10ª Turma do TRT4, os documentos apresentados demonstram ter havido apenas um contrato de compra e venda entre as partes de um book com 13 fotos, um CD com ensaio fotográfico, e divulgação no site e programa “Click dos Artistas”.

Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Denise Pacheco, o reclamante não produz qualquer prova acerca de suas alegações de promessa de participação em desfiles, e não há nem mesmo indício da alegada promessa de emprego. No que tange ao pedido de indenização por danos morais, decorrentes do uso de imagem, os magistrados apontam que o documento firmado pela mãe do autor, à época menor, concedia cessão de direitos de imagem e voz, sem custo, por período de 12 meses. A decisão confirma sentença do juiz Lenir Heinen, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.


Processo 0144500-93.2009.5.04.0007 (RO)

Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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