|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.07.11  |  Diversos   

Parque deve cobrir tratamento de menor que sofreu AVC em montanha russa

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve liminar da comarca de Florianópolis, que determinou o pagamento de todo o tratamento médico de uma menor pela J. B. World Entretenimentos. A garota, representada por sua mãe, ajuizou ação indenizatória depois de sofrer acidente vascular cerebral (AVC) enquanto brincava na montanha russa do parque, em setembro de 2009. Ao ser atendida na emergência após convulsão e desmaio, foi constatada a lesão com sequelas.

Pela liminar, a empresa tem de pagar todas as despesas com os tratamentos a que a menor terá de submeter-se para a recuperação de sua saúde. Ela precisará de acompanhamento médico, que inclui fisioterapia, hidroginástica, fonoaudiologia, atendimento psicológico e terapêutico, medicamentos, consultas médicas, procedimentos cirúrgicos e internações hospitalares. Ao recorrer da liminar, a empresa insistiu não existir prova das alegações da autora, o que desautorizaria a antecipação de tutela.

O argumento não foi levado em consideração pelo relator do agravo, desembargador Nelson Schaefer Martins. Segundo o magistrado, informações contidas em documentos apresentados pela própria empresa dão conta de que a menor passou mal e desmaiou logo após ter saído do aparelho no parque de diversões.

"Tratando-se de pretensão que envolve o direito fundamental à saúde da segunda agravada em conflito com o direito patrimonial da empresa agravante, aplica-se o princípio da proporcionalidade para proteger o bem jurídico de maior valor, que é o restabelecimento da saúde da segunda agravada", finalizou Schaefer (AI n. 2010.077101-4).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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