|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.11.12  |  Diversos   

Parque aquático deve indenizar mulher atacada por abelhas

A autora estava no local com o seu filho e foi atacada por um enxame, vindo de uma colméia localizada no interior de um brinquedo.

O parque aquático paulista Wet’n Wild foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma frequentadora que foi atacada por abelhas. A decisão é da desembargadora Regina Lúcia Passos, da 9ª Câmara Cível do TJRJ.

A autora estava no local com o seu filho e foi atacada por um enxame, vindo de uma colméia localizada no interior de um brinquedo. Ela relata que foi atingida por dezesseis picadas nas regiões do tronco, do nariz e da língua.

Em sua defesa, o réu argumentou que, após o incidente, foi feita uma inspeção no local e não foi constatada a existência dos insetos. Afirmou, ainda, que o evento foi de natureza imprevisível e que todas as medidas preventivas de dedetização do estabelecimento foram tomadas.

Para a magistrada, os parques de diversões que possuem atrações expostas ao tempo, que são capazes de atrair insetos e de pôr em risco a segurança dos frequentadores, devem ser inspecionados com mais assiduidade.

Na decisão, a julgadora afirmou que, "da análise dos documentos acostados pela autora, restou incontroverso que a mesma se encontrava no parque no dia do evento, restando claro que houve falha na prestação de serviços, eis que, por ser um parque aquático onde circundam diariamente inúmeras crianças, deveria a ré zelar pela incolumidade física de seus frequentadores, realizando inspeções diárias em todos os brinquedos que compõem o parque aquático. Não sendo admissível a existência de uma "colméia de abelhas" no interior de um dos seus brinquedos. Diante da teoria da responsabilidade civil objetiva e do risco, estão presentes todos os requisitos para o dever de indenizar, ou seja, ação da ré, dano e nexo de causalidade entre a ação e o dano. Os percalços vivenciados pela autora ultrapassaram os simples aborrecimentos do dia a dia e devem ser indenizados de modo a desestimular eventual conduta reincidente"

Processo nº: 0102710-44.2010.8.19.0002

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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