|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.09.08  |  Trabalhista   

Parentes de mergulhador morto por intoxicação recebem indenização

Familiares de um mergulhador profissional morto por intoxicação aguda vão receber mais de R$ 80 mil por danos morais pagos pela Petrobras e pela União. A decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRF4.

Ao realizar uma manobra, um navio-tanque da Petrobras chocou-se com pedras, o que causou o vazamento de nafta petroquímica, produto altamente inflamável. Para realizar a vistoria subaquática antes da chegada da equipe vinda do Rio de Janeiro, a empresa contratou o mergulhador, que não foi avisado dos perigos do mergulho e acabou se intoxicando com o produto.

Em setembro de 2007, a Vara Federal de Paranaguá (PR), condenou a Petrobras e a União ao pagamento de indenização por danos morais aos dois irmãos e ao sobrinho do falecido. Os réus, porém, recorreram ao TRF4. A família também recorreu para aumentar o valor da indenização.

No julgamento do recurso, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a decisão de primeiro grau. Para o relator do processo, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, a omissão das condições de segurança do mergulho, por parte da Marinha do Brasil, assim como a contratação feita pela Petrobras, são suficientes para que se entenda a responsabilidade dos réus.

O magistrado entendeu que os valores fixados para a indenização são “adequados para o fim de compensar os familiares pelo dano sofrido com o falecimento do tio e irmão, além de adequado considerando o gigantismo da Petrobras”. (AC 2003.70.08.000056-6/TRF).




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Fonte: TRF4


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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