|   Jornal da Ordem Edição 4.574 - Editado em Porto Alegre em 22.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.11.10  |  Advocacia   

Parcelamento da Cofins: Advogados buscam solução para pagamentos

A preocupação com os impactos violentos da decisão tomada pelo STF, de que empresas de profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e contadores, terão de pagar a Cofins foi manifestada pelo presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante, ao deputado Arlindo Chinaglia, relator da Medida Provisória 497 na Câmara.

Cofins é um tributo da União Federal do qual esses profissionais, organizados em sociedades, estariam isentos, conforme súmula editada pelo STJ. “O STF mudou essa decisão do STJ, pegando muitos profissionais de surpresa. Estes, confiando na súmula do STJ, deixaram de recolher e agora estão tendo seus bens executados pela Receita Federal”, destacou Ophir.

O pleito da OAB não é de deixar de fazer o pagamento, mas sim, poder parcelá-lo. “O advogado vive do trabalho que executa, assim como o médico. Por isso, é necessário que haja um olhar diferenciado por parte do Congresso Nacional a respeito dessa matéria” acrescentou. A decisão do STF foi no sentido de que é constitucional uma lei de 1996 que acabava com a isenção das sociedades civis de prestação de serviços. O Supremo entendeu que, apesar de o STJ ter decidido no caminho contrário, a medida é retroativa, ou seja, essas empresas devem pagar os impostos devidos nos últimos 12 anos.

Nesta quarta-feira (03), Chinaglia mostrou-se sensibilizado com o pleito da advocacia. Paralelamente, a OAB vai procurar a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional para fazer a mesma reivindicação.

Segundo o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, a decisão do STF, além de contrariar entendimento sumulado há mais de cinco anos pelo STJ e não aceitar a moderação para os efeitos da decisão, cria enorme prejuízo financeiro ao retroagir mais de uma década. “Esta medida está causando graves danos à saúde financeira dessas sociedades e dos profissionais que não recolheram a Cofins ao longo deste período”, ressaltou Lamachia.
 
O dirigente da Ordem gaúcha lembrou, ainda, que a busca de possibilidades de anistia e de parcelamento para àqueles que, de boa fé, não recolheram a Cofins é fundamental. “Esta decisão do STF é dramática, pois abala a segurança jurídica, estabelece um caos e pode gerar consequências ainda mais graves, como o fechamento de escritórios ou insolvência física e jurídica de vários profissionais”, avaliou Lamachia.


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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