|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.10.09  |  Advocacia   

Para TRF4, juíza de Taquari é competente para julgar processos previdenciários

O desembargador federal Celso Kipper, do TRF4, concedeu efeito suspensivo no agravo de instrumento impetrado por um advogado de Taquari contra decisão da juíza titular da 2ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Taquari, Patrícia Stelmar Netto. A magistrada havia declinado da competência de julgar processos previdenciários, enviando mais de mil ações para a Justiça Federal, em Porto Alegre.
 
A decisão do desembargador federal é válida somente para este processo. No entanto, segundo informações da subseção da OAB Taquari, o julgado do TRF4 deverá nortear os demais agravos de instrumentos interpostos pelos advogados da região, tendo em vista que tratam do mesmo tema.
 
No início de outubro, a OAB/RS entrou com representação na Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS contra a referida magistrada. A medida foi aprovada, por unanimidade, pelo Colégio de Presidentes de Subseções, realizado em Torres. Na ocasião, a subseção de Taquari informou que Patrícia Stelmar Netto proferiu despacho único para todos os processos previdenciários movidos contra o INSS que estavam tramitando na da 2ª Vara do município, declinando da sua competência e determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, em Porto Alegre.
 
“Tais atitudes da juíza, além de atingirem grande parte dos segurados do INSS desta cidade, afrontam as prerrogativas dos advogados”, afirmou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, na representação encaminhada ao TJRS.
 
Confira a íntegra da decisão (Agravo de Instrumento nº 2009.04.00.037170-4/RS)
 
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Taquari-RS que "diante da vigência da regra do artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, consagradora do princípio de que a todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, e por tudo o mais que foi bailado na presente decisão, DECLINO da competência, DETERMINANDO a remessa dos autos à Justiça Federal afeta à comarca de Taquari".
 
Conforme se extrai da decisão agravada, a Julgadora monocrática considerou a inconstitucionalidade superveniente do artigo 109, § 3º, da Constituição Federal, relativa à competência delegada, em virtude do princípio constitucional da justiça célere e ágil, previsto no artigo 5º, LXXVIII, incluído pela Emenda Constitucional nº45/2004.
 
Entendo que não há a inconstitucionalidade apontada. Com efeito, cada Juiz deve fazer o esforço e buscar os meios necessários para dar efetividade ao comando constitucional do artigo 5º, LXXVIII, que visa à maior celeridade processual.
 
As dificuldades circunstanciais de cada comarca em particular não tem o condão de afetar a norma do artigo 109, § 3º, que, embora incluída na Constituição Federal antes da regra prevista no inciso LXXVIII do artigo 5º, na verdade lhe vem em apoio, visando justamente à maior celeridade.
 
A ideia da Juíza, se levada ao extremo, permitiria, por exemplo, admitir que duas varas estaduais da mesma comarca (ou de comarcas vizinhas), uma com o dobro de processos da outra, esta (que possui o dobro) poderia declinar da competência para a outra invocando a impossibilidade de dar cumprimento à norma constitucional.
 
Isto desconsideraria os princípios que nortearam o atual sistema de repartição de competências, em função das dificuldades operacionais de cada juiz ou comarca.
 
A premissa da nobre Juíza, s.m.j., é falsa, pois não existe o conflito entre as duas normas, de modo a necessitar que se avalie qual delas deve preponderar.
 
Frente ao exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo de origem. Intimem-se na forma e para os fins legais.
 
Porto Alegre, 26 de outubro de 2009.
 
Des. Federal CELSO KIPPER
Relator


20.10.09 Presidente da OAB/RS recebe subseção de Taquari para tratar de representação contra juíza da comarca

05.10.09 OAB/RS entrará com representação contra juíza de Taquari na Corregedoria do TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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