|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.08.13  |  Diversos   

Para realizar o seu tratamento, paciente consegue transporte gratuito

Em razão de uma doença grave e por ser usuário do Sistema Único de Saúde, o autor alegou necessitar de isenção na condução para realizar o seu tratamento de saúde.

A ação movida por um homem contra a agência municipal de transporte, condenando-a fornecer a carteira de isenção tarifária, para que a autora realize seu tratamento de saúde foi julgada procedente pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande.

O cidadão, de 36 anos de idade, tem a doença grave denominada pênfigo vulgar. Ela informa necessitar de transporte gratuito para a realização de seu tratamento no Hospital Adventista do Pênfigo, em Campo Grande.

A agência de transporte argumenta que a deficiência sofrida pela autora não se enquadra nos requisitos necessários para a concessão da carteira de isenção tarifária, solicitado assim a improcedência da ação.

De acordo com os autos, o homem comprovou ser portadora de doença grave, por isso necessita de acompanhamento médico. Além disso, ela alega não possuir recursos econômicos para manter suas despesas com transporte coletivo, já que é paciente do SUS, preenchendo os requisitos legais.

A Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul dispõe em seu artigo 173 que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido através de políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviço para sua promoção, proteção e recuperação".

Desse modo, o pedido para isenção tarifária foi julgado procedente, devendo a renovação  do benefício acontecer a cada 12 meses, desde que comprovado por Laudo Médico original, nos termos da lei.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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