|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.04.15  |  Advocacia   

Para OAB, Congresso não pode desrespeitar decisão do Supremo sobre precatórios

Marcus Vinicius e Lamachia manifestaram que a entidade não aceitará projetos que pretendam alterar a forma de pagamento das dívidas judiciais, descumprindo as regras impostas pelo STF.

A OAB está acompanhando com preocupação os debates em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende alterar a forma de pagamento dos precatórios, descumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta quarta-feira (15), o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reforçou que não é possível aceitar que uma PEC destinada a resolver problemas de financiamento, pretenda inserir questões outras que não foram alteradas pelo Supremo na modulação dos efeitos ADIs 4.357 e 4.425. “Se quiserem reconstruir a regra que o STF determinou, a OAB não irá aceitar, pois os credores já perderam quase 40% dos seus créditos em razão da inflação. A Ordem não aceitará que as perdas sejam ainda maiores. O Congresso não pode desprezar a decisão do Supremo”, ressaltou Marcus Vinicius.

Na mesma linha, o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, frisou que a entidade não aceitará novas medidas para perpetuar o calote. “O retrocesso não é tolerável. Estados e Municípios devem organizar-se para quitar suas dívidas com a cidadania, pois, se são ágeis para cobrar tributos, também devem ser para assumir suas responsabilidades. A OAB pode contribuir para que os devedores busquem formas de financiar os pagamentos sem comprometer as demais despesas”, explicou Lamachia, enfatizando que será um desrespeito com a sociedade se o Congresso Nacional modificar as normas do STF para quitação dos precatórios até 2020.

Para o presidente da Comissão Nacional de Precatórios, Marco Antonio Innocenti, qualquer medida legislativa apresentada pelos devedores deve ater-se estritamente a viabilizar o pagamento total dos precatórios até o final de 2020, sem possibilitar qualquer redução dos pagamentos que já estão sendo feitos hoje. “O projeto não pode permitir que os devedores paguem menos do que já vêm pagando. Não pode ser um retrocesso, nem deve servir de oportunidade para que temas alheios sejam colocados para acabar com garantias aos credores já estabelecidas pela Emenda 62”, destacou Innocenti.

Conquistas aos credores

A recente atuação da OAB garantiu importantes conquistas aos credores, como a promulgação de novas emendas à Constituição no que diz respeito à extensão de prazos das moratórias, tendência no Brasil. Foi criado prazo final para que todos os precatórios sejam pagos: cinco anos a partir de janeiro de 2016. “Isso dá certeza ao cidadão de que ele receberá o que lhe é devido e possibilita que o ente público se programe”, afirmou Marcus Vinicius.

Pela Emenda Constitucional 62/2009, a correção monetária dos precatórios era feita pela TR (Taxa Referencial), que chega a ser zero em alguns anos. Com a decisão tomada no julgamento, a correção de todos os precatórios, inclusive estaduais e municipais, passa a ser pelo IPCA-E, relativo à inflação.

O STF determinou prioridade para o pagamento a quem tem mais de 60 anos. A novidade é que o cidadão entra no regime especial a partir do momento que completa 60 anos, ou seja, não é necessário ter esta idade na data da expedição do precatório. A medida também vale para portadores de doenças graves. Foi limitada a possibilidade de acordo a uma redução máxima de 40% do crédito. “Isso evita a exploração do cidadão”, frisou Lamachia.

O Supremo declarou inconstitucional a compensação obrigatória e unilateral de precatórios com débitos tributários, que era benefício a ser utilizado apenas em favor do poder público. STF declarou que pode haver a compensação de precatórios com débitos tributários se voluntariamente o credor desejar fazer. Manteve-se de bom o que a PEC do Calote tinha, no caso o regime de sanção em relação ao poder público que não adotava programação financeira para o pagamento de precatórios no prazo determinado. Será mantido por cinco anos. “Se o poder público não se programar no sentido de, dentro do orçamento, somar o que tem a pagar, acrescer os novos precatórios e dividir em cinco anos, terá suas transferências voluntárias da União para os Estados e municípios retidas”, disse Marcus Vinicius.

Foi reforçado o papel do Conselho Nacional de Justiça no cumprimento desta sentença normativa do STF. CNJ fiscalizará e controlará as dívidas, realizando avaliação mensal.

Com informações do STF

Fonte: OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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