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NOTÍCIA

02.09.13  |  Advocacia   

Para juiz do Trabalho, magistrados podem deferir honorários de sucumbência

"Os juízes devem atuar de forma autônoma em suas decisões, inclusive no arbitramento de honorários", afirmou o juiz da 30ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Alegre, Luiz Antônio Colussi, nesta quarta-feira (28), durante o Seminário da CDAP da OAB/RS.

Durante o Seminário da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP) da OAB/RS, nesta quarta-feira (28), o juiz da 30ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Alegre, Luiz Antônio Colussi, explanou sobre as prerrogativas da magistratura e ressaltou a importância e a possibilidade de os magistrados deferirem honorários de sucumbência, mesmo sem credencial sindical.

"Após ouvir atentamente os relatos sobre o aviltamento de honorários nesse seminário, e tendo em vista a importância e a amplitude da questão, entendo em adotar imediatamente meu entendimento sobre o deferimento da verba honorária de sucumbência, independentemente de credencial sindical. É uma verba de natureza alimentar que não deveria ser aviltada", avaliou Colussi.

Segundo o juiz, sem demérito do entendimento de tribunais superiores, é importante reafirmar as prerrogativas da magistratura, como o da independência jurisdicional. "Os juízes devem atuar de forma autônoma em suas decisões, inclusive no arbitramento de honorários", afirmou Colussi.

O presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, saudou a declaração do magistrado. "São essenciais esses momentos de integração entre os operadores do Direito. Os debates trazem maior clareza sobre pontos até então divergentes. Que o posicionamento do juiz Colussi seja exemplo positivo para os demais magistrados", frisou Zaffari.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, reforçou que o trabalho permanente da entidade de aproximação com os operadores do Direito visa o diálogo para solucionar pleitos da advocacia. "O magistrado demonstrou grande sensibilidade. Estamos atuando justamente na conscientização da importância dos honorários para o exercício digno da advocacia", destacou Bertoluci.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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