|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.04.08  |  Diversos   

Para concessão provisória de alimentos, teste de DNA não é obrigatório

Se o suposto pai da criança se recusa a fazer exame de DNA e as provas anexadas aos autos remetem a possível paternidade, é cabível aplicar a concessão de alimentos provisoriamente. Assim, a 3ª Câmara Cível do TJMT manteve a decisão anterior que fixou em 15% do salário líquido do reclamado o pagamento dos alimentos que deverão ser revertidos em benefício de uma menor.

O homem alegou, em recurso, que não fez o exame de DNA porque reside em Brasília (DF), e não teria como arcar com as despesas de viajem até Cuiabá, onde seria realizado o procedimento.

Ele também explicou que sua renda não ultrapassa R$ 6 mil, tendo que, com essa verba, pagar as mensalidades escolares e sustentar seus outros quatro filhos, como pagar o aluguel da residência em que reside. Assim, pedia a reforma do percentual para 5% de sua renda líquida ou o pagamento de valor equivalente a um salário mínimo.

O relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, explicou que não foi apresentada prova quanto à incapacidade financeira do suposto pai e que a medida se faz configurada no binômio possibilidade versus necessidade. (Recurso de Agravo de Instrumento nº. 172/2008)



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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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